Você foi reconhecido pela mesa para proferir o seu discurso. Bateu medo, e agora?!

Olá, senhores delegados! No post dessa semana falaremos sobre algo que, direta ou indiretamente, afeta a todos nós: o medo de falar em público!

Eu sei, você tenta, tenta, mas no fundo sempre fica com aquele friozinho na barriga, e aquele discurso todo projetado, estruturado na sua cabeça acaba evaporando quando você começa a falar… Mas calma, isso não acontece só com você!

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E nós, que também passamos por isso, queremos te dizer que existe sim um jeito de superar esse medo e insegurança. Para ajuda-los, separamos uma lista com 4 TED Talks* que podem auxiliar os senhores e fazê-los compreender que falar em público não é esse monstro de sete cabeças que sempre imaginamos. O medo do palco é algo normal, que já foi enfrentado por todos uma vez na vida!

Ficou curioso? Então confira nossa lista:

1) De Julian Treasure: “Como falar de forma que as pessoas queiram ouvir”

http://www.youtube.com/watch?v=elho2S0ZahI

2) De Amy Cuddy: “Sua linguagem corporal molda quem você é”

https://www.youtube.com/watch?v=Ks-_Mh1QhMc

3) De Megan Washington: “Por que eu vivo em um medo mortal de falar em público.”

https://www.youtube.com/watch?v=xDH0BfsPVS8

4) De Joe Kowan: “Como venci o medo de palco.”

*TED Talks são palestras com diversos temas; Acadêmicos e inspiradores, de profissionais de diversas áreas, feitas por profissionais que procuram disseminar sua vivencia e conhecimento.

AGENDA

Depois de muitos estudos sobre o nosso Guia, e de ansiosamente esperarem pelo grande dia da reunião, aproxima-se o momento de colocar em prática todos os argumentos acerca do tema “A eclosão da Guerra Civil Síria e a iminência de uma Terceira Guerra Mundial”!

Para tanto, a fim de delinear as discussões, é necessário seguir os tópicos da agenda. Apresentamos a vocês o nosso Tópico 1!

Temos o globo dividido em dois blocos: de um lado os pró-EUA, de outro os pró-Rússia. Sabe-se que há uma tensão entre as partes.

Depois do episódio em Damasco (2027), a articulação do conflito se agrava. Os EUA encontram-se na passagem do DEFCON* 2 para o DEFCON 1 (alerta máximo de guerra). Vale lembrar que depois da 2° Guerra Mundial, os EUA nunca mais entraram no D1. Portanto, a atual situação é bastante delicada.

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A Rússia optou adotar o mesmo sistema, e assim como os EUA se encontram no D2 para o D1.

Portanto, senhores delegados, atentem-se e pensem em:

Quais esforços multilaterais os mecanismos da governança global podem envidar para impedir que a escalada da Guerra Civil Síria leve a um conflito mundial?

Desejamos a todos boa sorte! #don’tlettheworlddie #don’tlettheworldrunout

 

* Para maiores detalhes, acessar https://defconwarningsystem.com/about/ ou outros.

Esquadrão da Moda!

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Olá delegadas e delegados! Estamos a poucos dias do nosso grande evento. Então vamos falar um pouquinho de moda?!

Vocês já repararam que os políticos(as) ou pessoas importantes sempre estão impecáveis? Para a nossa reunião, já que é uma simulação do Conselho de Segurança, pedimos para que vocês possam ir vestidos adequadamente (eu sei que no final de semana tudo o que a gente quer é colocar um chinelo, um shorts e uma blusinha básica! #Sorry). Mas não vai ser tão difícil assim… vocês podem roubar algumas peças do guarda-roupa do papai e da mamãe (só não falem que foi nossa ideia 😉

Para meninas:

Para nós, girls, é indicado o uso de terninhos, tailleur ou blazer, mas não é obrigatório. Vestidos, calças e saias sociais, e camisas também podem fazer parte do look. 

Alguns exemplos:

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E os sapatos?? É recomendado usaram sapatilhas ou sapatos de salto baixo para não cansar (só não usem chinelo, mesmo sendo a opção mais confortável, precisamos usar calçados formais para essas ocasiões): 

Em relação a maquiagem e assessórios, fiquem livres!!

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Para meninos:                      

Para vocês, boys, o recomendado é terno, blazer ou blusas sociais. E não se esqueçam do sapato social 😉

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E uma última dica vai para TODOS: vocês podem usar as vestimentas específicas dos países que estão representando!!! Fica super legal!

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Se vocês quiserem mais dicas, podem nos perguntar 😉

See you staurday!!!!!

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Curiosidades #11

Olá Delegadas e Delegados!!

Como o Secretário-Geral é eleito? 
De acordo com o artigo 97 da Carta das Nações Unidas, o Conselho de Segurança envia uma recomendação à Assembleia Geral, que nomeará o Secretário-Geral. O Secretário-Geral é nomeado para um mandato de cinco anos e pode servir até dois mandatos.

Até semana que vem!

Curiosidade #10

Semana nova, curiosidade nova!

Quais são as regras para o uso da força por um Estado?

Além da autorização do uso da força pelo Conselho de Segurança, os Estados membros podem usar a força ao exercer seu direito à legítima defesa de acordo com o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas. Os Estados-Membros podem exercer o direito à autodefesa apenas no caso de um “ataque armado” e “até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais”. Caso contrário, o Artigo 2 da Carta declara que todos os Membros das Nações Unidas devem abster-se em suas relações internacionais da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os propósitos das Nações Unidas.

Faltam exatamente 1 mês para a MINIONU!! Vocês estão animadas(os)??

Leiam os guias, dossiês, busquem novas informações sobre os 15 países que fazem parte do Conselho de Segurança em 2027 e qualquer dúvida nos avisem! Estamos aqui para ajudar em qualquer dificuldade que apareça nessa reta final para que possamos arrasar nos dias 15 e 16!

Beijos e Boa Sorte!

Curiosidade #9

Quais tipos de medidas envolvendo o uso de forças armadas o Conselho de Segurança impôs no passado?

O artigo 42 da Carta das Nações Unidas dá ao Conselho de Segurança a autoridade de agir por forças aéreas, marítimas ou terrestres que possam ser necessárias para manter ou restaurar a paz e a segurança internacional.

  • O Conselho de Segurança autoriza a força militar para reverter ou repelir agressões de um Estado contra o outro (como aconteceu em 1950 com a Guerra da Coréia e a agressão do Iraque contra o Kuwait em 1990);
  • Desde 1990, o Conselho de Segurança tem cada vez mais autorizado o uso da força sob o capitulo VII da Carta, em diferentes circunstancias e graus variados;
  • Autorizou vários bloqueios navais para impor sansões (no Iraque, na ex-Ioguslável, Haiti e na Serra Leoa);
  • Autorizou um limitado uso da força pelas operações de paz pelas Nações Unidas;
  • Permitiu um uso limitado da força pelas operações de manutenção da paz das Nações Unidas, como na ex-Jugoslávia, Somália, República Democrática do Congo, Kosovo e Timor-Leste, e por acordos regionais – como a Missão da CEDEAO na Côte d ‘ Ivoire (ECOMICI), a força da União Européia na República Democrática do Congo (EUFOR RD Congo) e a Missão da União Africana na Somália (AMISOM).
  • Além disso, autorizou o uso de “todos os meios necessários” ou “todas as medidas necessárias” por forças multinacionais (como na Somália, Haiti, Ruanda, Zaire Oriental, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Timor-Leste, Bunia na RDC, Liberia e Iraque).

 

Curiosidade #8

Olá Delegadas e Delegados!

Hoje vamos falar das sanções, um instrumento que está sendo muito utilizado pelos Estados Unidos com a Rússia, Irã e Coréia do Norte. Mas afinal, o que são sanções?

O uso de sanções obrigatórias tem como objetivo exercer pressão sobre um Estado ou entidade para que cumpra os objetivos estabelecidos pelo Conselho de Segurança sem recorrer o uso da força. As sanções oferecem ao Conselho de Segurança um instrumento importante para fazer cumprir as suas decisões. O caráter universal das Nações Unidas o torna um órgão especialmente apropriado para estabelecer e monitorar essas medidas. O Conselho recorreu a sanções obrigatórias como instrumento de execução quando a paz foi ameaça e os esforços diplomáticos fracassaram. A gama de sanções inclui sanções econômicas e comerciais abrangentes e/ou medidas mais específicas, tais como embargos de armas, proibições de viagem, restrições financeiras ou diplomáticas.

Curiosidade #7

Como o Conselho de Segurança determina a existência de alguma ameaça à paz, violação da paz ou ato de agressão?

O artigo 39 da Carta das Nações Unidas estabelece que o Conselho de Segurança deve determinar a existência de qualquer ameaça ou violação à paz ou ato de agressão. A gama de situações que o Conselho de Segurança determina como que dão origem a ameaças à paz inclui situações específicas de cada país, como conflitos inter ou intra-estatais ou conflitos internos com uma dimensão regional ou sub-regional.

Além disso, o Conselho de Segurança identifica ameaças potenciais ou genéricas como ameaças à paz e à segurança internacional, como atos terroristas, proliferação de armas de destruição em massa e proliferação e tráfico ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre.

O contexto que o Conselho de Segurança determina a situação que dá origem a violações da paz é mais restrito. O Conselho de Segurança determina uma violação da paz somente em situações envolvendo o uso da força armada. Apenas em poucos casos em sua história o Conselho de Segurança já determinou a existência de um ato de agressão de um Estado contra outro.

Estamos vivenciando várias situações em que a paz é ameaçada né?!

 

Curiosidade #6

Qual é a diferença entre reuniões abertas e fechadas e consultas?

As reuniões abertas e fechadas são reuniões do Conselho de Segurança. As reuniões fechadas não são abertas para o público e nenhum registro literal de declarações é mantido, em vez disso o Conselho de Segurança emite um comunicado em conformidade com o artigo 55 do seu regimento provisório. As consultas são reuniões informais dos membros do Conselho de Segurança e não são cobertos no relatório. O relatório anual do Conselho de Segurança à Assembléia Geral fornece as datas das consultas sobre os diferentes temas da agenda dos últimos anos.

Estão gostando das curiosidades do Conselho de Segurança?? Fiquem ligados nas próximas semanas!!

Beijoss

Revisão de Regras: Poder de Veto.

Olá delegadxs! Como estão indo com os estudos? Esperamos que todos vocês estejam se dedicando! Hoje nós vamos abordar um assunto de suma importância em nosso comitê: a questão do VETO!

Vocês já sabem que o CSNU é formado por 15 membros, né? Os cinco permanentes (Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China), e os dez não-permanentes (eleitos pela Assembleia Geral a cada biênio para ocupar o assento por dois anos). Todavia há uma diferença crucial entre as partes: os primeiros possuem o poder de veto, e os segundos não.

Mas o que seria na prática o poder de veto?!

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Primeiramente, ele é destinado somente aos membros permanentes! Em votação de questões substanciais (lembrem-se do post anterior!), caso um dos 5 votem contra, a resolução ou emenda NÃO PASSA, não é aprovada. Porém, caso um membro permanente não concorde com a votação, mas não deseja bloqueá-la, ele pode se abster.

Por isso eles são tão poderosos, e por isso também que os senhores devem tomar bastante cuidado com isso, ok?! Analisem muito bem as propostas para não votarem de maneira precipitada, lembrando sempre que os votos têm que ser conforme as pretensões de SUA nação (e não a pessoal), e de que estaremos no ano de 2027!

OBS.: Outro fator importante é que uma situação precisa de nove votos favoráveis para ser aprovada e, caso não alcance esse numero, é automaticamente rejeitada, independente da votação dos membros permanentes.  

Há ainda alguma dúvida?! Acompanhem os próximos posts! Bye byeee!

Curiosidade #5

Olá delegados!! Hoje vocês vão descobrir como é organizado o trabalho no Conselho de Segurança…

O Artigo 28 da Carta das Nações Unidas estabelece que o Conselho de Segurança deve ser organizado de modo a funcionar continuamente. A regra 1 do regimento provisório estabelece que as reuniões do Conselho de Segurança será convocada pelo Presidente em qualquer momento que julgar necessário, mas o intervalo das reuniões não pode exceder 14 dias.

Estão preparados para a nossa reunião emergencial??